O conselho de minerais do Brasil pode se reunir em dez dias. Seu primeiro crédito fiscal chega em 2030.
A Lei 15.506 foi sancionada sem vetos em 16 de setembro e o decreto do CIMCE foi assinado na mesma cerimônia. Os créditos do PFMCE vão de 2030 a 2034. Um dia antes, a lei dos data centers foi sancionada com a regra sobre o que pode alimentar as máquinas empurrada para uma portaria sem prazo.

Em 4 de setembro esta mesa fez duas perguntas a Brasília. Lula sancionaria os dois arquivos abertos de IA do Brasil sem vetos, e a redação de última hora do Senado sobre energia de “baixa emissão” sobreviveria? As duas respostas chegaram nesta semana, com um dia de intervalo. A lei dos minerais passou sem um único veto. A expressão “baixa emissão” também sobreviveu, exceto que ninguém disse o que ela significa e a questão foi para uma regulamentação sem data. Juntas, as duas sanções descrevem um governo que ligou sua discricionariedade imediatamente e adiou a maior parte do que deve em troca.
O que está acontecendo
- Lula sancionou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, na terça-feira, 15 de setembro, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de 7 ministros. O regime suspende tributos federais sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados a data centers, alcançando Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins [Poder360, 15 de setembro de 2026].
- A projeção da Receita Federal feita em fevereiro estima a renúncia em R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, o que dá R$ 7,25 bilhões em três anos (aritmética da mesa sobre o cronograma publicado). Os valores já constam das projeções do PLOA de 2026 [Poder360, 15 de setembro de 2026].
- A regra que diz o que pode alimentar esses data centers não foi decidida. O texto original restringia o benefício ao fornecimento 100% renovável. Uma alteração feita no Senado poucas horas antes da votação incluiu também fontes “consideradas de baixa emissão”, o que abre brecha para o gás natural. A equipe técnica da Fazenda disse a jornalistas após a cerimônia que a questão vai para uma portaria interministerial separada, e não apresentou prazo [Poder360, 15 de setembro de 2026].
- Um dia depois, na quarta-feira, 16 de setembro, Lula sancionou sem vetos a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. É a Lei 15.506, de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia [Agência Senado, 17 de setembro de 2026; Agência Estado via O Povo, 16 de setembro de 2026].
- Na mesma cerimônia ele também assinou o decreto que formaliza o CIMCE, o conselho vinculado à Presidência da República. A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, disse que o governo poderá fazer a primeira reunião do conselho em dez dias [Agência Estado via O Povo, 16 de setembro de 2026].
- O dinheiro corre em outro relógio. Os créditos do PFMCE valem até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, cobrindo até 20% do dispêndio elegível com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, e apenas para projetos pré-aprovados pelo CIMCE [Agência Senado, 17 de setembro de 2026; Gazeta do Povo, 16 de setembro de 2026].
Ângulo Brasil
Coloque as duas datas lado a lado. Pela estimativa de Belchior, o conselho pode se reunir por volta de 26 de setembro. O primeiro real de crédito do PFMCE não pode ser reivindicado antes de 2030, mais de três anos após a sanção (aritmética da mesa sobre a janela publicada).
O conselho em si está inteiramente desenhado. A leitura do decreto feita pela Gazeta do Povo apresenta três instâncias: um Pleno presidido pelo ministro da Casa Civil com 13 ministros de Estado, além de representantes estaduais, municipais, empresariais e acadêmicos com mandato de dois anos; um Comitê Executivo presidido pelo MDIC que analisa, classifica e prioriza os projetos submetidos; e uma Secretaria Executiva no MDIC encarregada da triagem de investimentos. Sua competência abrange aprovar e vetar projetos, definir diretrizes e acompanhar as mudanças de controle societário de ativos minerais. A ANM segue com a fiscalização e a outorga [Gazeta do Povo, 16 de setembro de 2026].
O que não está desenhado é o limiar. Entre a lei e o decreto está dito quem decide e como se organizam, mas nenhum dos dois diz quais operações são grandes ou sensíveis o bastante para exigir uma decisão. Esse número segue por escrever enquanto o órgão habilitado a aplicá-lo começa a se reunir.
As obrigações das empresas correm num terceiro relógio. Empresas nas atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral devem destinar no mínimo 0,2% da receita operacional bruta ao Fundo Garantidor da Atividade Mineral como integralização de cotas, e no mínimo 0,3% do ganho bruto em pesquisa e desenvolvimento, subindo para 0,5% quando expirar um prazo inicial de seis anos [Agência Estado via O Povo, 16 de setembro de 2026]. O FGAM carrega até R$ 2 bilhões de participação da União dentro de um fundo estimado em R$ 5 bilhões uma vez contabilizados estados, municípios e recursos privados [Agência Senado, 17 de setembro de 2026; Agência Estado via O Povo, 16 de setembro de 2026]. As fontes não dizem quando esse prazo de seis anos começa, e é isso que precisa ser estabelecido: a menos que a regulamentação o faça correr em 2030, as empresas capitalizam o fundo bem antes de seus créditos estarem disponíveis para elas.
Ângulo EUA
O capital americano assumiu suas posições brasileiras sob outra regra. Quando a AP e a Repórter Brasil revisaram todos os requerimentos de pesquisa de terras raras protocolados na ANM até junho, 42% vinham de requerentes com vínculo estrangeiro e os Estados Unidos respondiam por 347 deles [AP e Repórter Brasil, conforme reportado por esta mesa, 20 de agosto de 2026]. Em abril, Washington fechou um acordo de US$ 565 milhões com a Serra Verde, a única mina de terras raras em operação no Brasil [South China Morning Post, 15 de abril de 2026].
Esses compromissos foram assumidos quando uma mudança de controle era assunto comercial. Agora é algo que o CIMCE acompanha. Leonardo Durans, do ministério da indústria, formulou a política em abril em termos que amadureceram até virar lei: “Nossas portas do Brasil ao investimento estrangeiro estão abertas, mas nossa posição amadureceu”, acrescentando que “o compromisso que vamos exigir de todos é desenvolvimento tecnológico doméstico e geração de emprego” [South China Morning Post, 15 de abril de 2026]. A exigência agora é lei. O crédito destinado a fazer o processamento doméstico compensar só abre em 2030.
Ângulo China
A exposição de Pequim passa por outra porta. A China não protocolou nenhum requerimento de pesquisa de terras raras na ANM [AP e Repórter Brasil, conforme reportado por esta mesa, 20 de agosto de 2026], de modo que o cadastro de requerimentos nunca foi a via de entrada. Contratos, offtake e parcerias de processamento eram, e são precisamente essas as operações que o CIMCE está agora constituído para acompanhar. Para uma contraparte cuja posição brasileira é contratual e não titular, um limiar indefinido não é um ônus mais leve do que um limiar definido. É um ônus mais amplo.
O que isso significa
O Brasil construiu o portão e agendou a estrada para depois. É uma sequência defensável se o portão for aquilo de que se está carente. É uma venda mais difícil para o capital que precisa atravessá-lo, porque o atrito tem data deste mês e o incentivo que deveria compensá-lo tem data de 2030.
Os índices da mesa, na atualização de 12 de setembro, mostram o TAI em 103,2, com materiais em 102,2 e energia em 106,2, o SOV50 em 112,8 e o Southern Diversification Index em 101,1. O SOV50 caiu com força em relação aos 122,2 que esta mesa citou para 29 de agosto, uma queda de 9,4 pontos entre essas duas leituras (aritmética da mesa sobre os dois valores publicados). O risco de concentração está sendo reprecificado para baixo, enquanto a diversificação, com o SDX pouco acima de sua base de janeiro, não chega rápido o suficiente para substituí-lo. Um estatuto que acrescenta uma etapa de homologação na frente de toda transação estrangeira não é a forma óbvia de fechar essa lacuna, seja qual for o que faça pela soberania.
O que observar
- A portaria interministerial que define “baixa emissão” para o Redata. Rogério Ceron disse que o primeiro decreto de regulamentação sairia ainda na semana de 15 de setembro e que a portaria viria “muito em breve”, sem citar data. Se o gás natural se qualifica decide quanto da construção de data centers no Brasil correrá em geração térmica, com exigências de armazenamento ou compra de créditos de carbono entre as condicionantes em discussão caso se qualifique [Poder360, 15 de setembro de 2026].
- A primeira reunião do CIMCE, que pela estimativa de dez dias de Belchior cai no fim de setembro, e se ela publica um limiar definindo operação de relevância estratégica. Enquanto esse número não existir, todo adquirente estrangeiro precifica a leitura mais ampla da lei.
- A primeira mudança de controle societário efetivamente submetida ao CIMCE, cronometrada do protocolo à homologação. Uma compra americana ou australiana de uma posição brasileira em terras raras, medida de ponta a ponta, dirá ao mercado mais do que o texto da lei diz.
